Em setembro de 2026 sua empresa vai ter que escolher entre o Simples unificado ou o híbrido. Essa decisão trava o seu imposto do 1º semestre de 2027.
Dependendo do seu perfil de clientes (B2B ou B2C) e da sua estrutura de custos, uma opção pode significar pagar bem menos imposto — e a outra, pagar mais sem necessidade. Essa escolha não deveria ser feita no escuro.
O Simples Nacional acabou de ficar mais complexo
A Reforma Tributária criou uma bifurcação dentro do próprio Simples. Entender essa bifurcação é o primeiro passo — decidir com números é o segundo.
Regime unificado (como é hoje)
Você continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, junto com os demais tributos, sem separar nada. Simples de operar, mas sem direito a créditos maiores para quem compra de você.
Regime híbrido (nova opção)
Você separa o IBS/CBS do DAS e passa a apurar esses tributos por fora, pelo regime regular — com direito a créditos mais robustos. Pode ser vantajoso se seus clientes são maioria empresas.
O risco de decidir sem simulação
Migrar sem calcular pode aumentar sua carga tributária sem ganho nenhum. Não migrar quando fazia sentido pode fazer você perder competitividade frente a concorrentes que passam a gerar crédito para o cliente.
Para quem é essa consultoria
A resposta certa depende do seu Anexo do Simples Nacional e do perfil da sua carteira de clientes.
Serviços em geral
Consultorias, agências, prestadores de serviços diversos.
"Seus clientes são majoritariamente empresas (B2B) que aproveitariam o crédito de IBS/CBS gerado por você?"
Construção civil e serviços correlatos
Estrutura de custo com peso relevante em mão de obra e INSS retido na fonte.
"O INSS retido e a composição da sua folha mudam a conta na hora de comparar os dois regimes?"
Serviços técnicos e intelectuais
TI, engenharia, e demais atividades com apuração de Fator R.
"Qual o peso do seu Fator R hoje — e como ele influencia o resultado da migração?"
O que está incluso na consultoria
Uma análise objetiva, com números da sua empresa — não um relatório genérico sobre a reforma.
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Simulação numérica comparativa Regime unificado x regime híbrido, com os dados reais de faturamento, custos e clientes da sua empresa.
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Análise do perfil da carteira de clientes Levantamento da proporção B2B x B2C e do impacto real da geração de créditos de IBS/CBS para seus clientes.
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Recomendação final com prazo definido Um posicionamento claro — migrar ou permanecer — entregue com antecedência à janela de opção de setembro.
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Suporte na formalização junto ao CGSN Acompanhamento na comunicação da opção escolhida ao Comitê Gestor do Simples Nacional.
Por que isso é sério — não é só burocracia nova
Alguns fatos da própria legislação que justificam simular antes de decidir.
A LC 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, criou a opção de apuração híbrida do IBS/CBS para empresas do Simples Nacional, alternativa ao recolhimento unificado no DAS.
A opção pelo regime híbrido é feita em janelas semestrais — a próxima abre em setembro de 2026, com efeitos a partir do 1º semestre de 2027.
No modelo de IVA dual (IBS/CBS), a apuração no regime regular gera créditos ao comprador; permanecer no regime unificado pode limitar esse crédito, afetando a competitividade em vendas para outras empresas.
Investimento
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